A faturação eletrónica deixou de ser uma novidade para se tornar uma exigência crescente do dia a dia empresarial. Para muitas PME, o tema chega através de clientes que só aceitam faturas num determinado formato, de plataformas públicas ou de requisitos fiscais que se vão somando.
O que diz a lei
Em Portugal, a emissão de faturas está sujeita a regras próprias: utilização de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária, comunicação de dados, código QR e ATCUD nos documentos, entre outras. Na contratação pública, a fatura eletrónica estruturada é já obrigatória nos fornecimentos ao Estado, e o enquadramento nas relações entre empresas tem vindo a evoluir.
Para uma PME, isto significa duas coisas. Primeiro, que o software de faturação tem de estar certificado e atualizado. Segundo, que convém acompanhar o calendário das novas obrigações e preparar a empresa com antecedência, em vez de reagir sob pressão quando um cliente importante exigir um novo formato.
Um fator a ter em conta é a distinção entre fatura em PDF e fatura eletrónica estruturada. Um PDF enviado por email é apenas uma imagem do documento; já a fatura estruturada (por exemplo, em formato XML) pode ser lida e processada automaticamente pelo sistema de quem a recebe, sem reintrodução manual.
Como o ERP automatiza o processo
Um ERP bem configurado emite a fatura a partir da encomenda ou da guia de remessa, sem reintrodução de dados, aplica automaticamente as taxas de IVA e as séries corretas, gera o ATCUD e o código QR e arquiva os documentos de forma organizada. Isto reduz erros e poupa tempo à equipa administrativa.
Para clientes que exigem faturação estruturada, o ERP pode gerar o ficheiro no formato pedido e enviá-lo pelo canal adequado, seja por email, por portal ou por integração direta. Também a receção de faturas de fornecedores pode ser automatizada, com leitura do documento e lançamento na contabilidade para validação.
Por fim, a ligação entre faturação, contabilidade e tesouraria dá visibilidade imediata sobre o que está faturado, cobrado e em atraso. Isso permite avisar clientes a tempo, reduzir prazos médios de recebimento e preparar com menos esforço obrigações como o SAF-T.
Atenção
As regras fiscais mudam com frequência. Confirme sempre com o seu contabilista certificado e com o fornecedor do software qual é o calendário de obrigações aplicável à sua empresa.